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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 7º

A transposição de cargos e empregos a que se refere o artigo 5º deste decreto somente será processada, em cada Território, após o cumprimento das seguintes exigências:

I

aplicação, na respectiva área, da Reforma Administrativa prevista no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações posteriores;

II

aprovação, mediante ato do Presidente da República, da lotação do Território;

III

comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes ao atendimento da despesa decorrente.

Art. 7º, III do Decreto 83.887 de /1979