Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transposição de cargos e empregos a que se refere o artigo 5º deste decreto somente será processada, em cada Território, após o cumprimento das seguintes exigências:
I
aplicação, na respectiva área, da Reforma Administrativa prevista no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com as alterações posteriores;
II
aprovação, mediante ato do Presidente da República, da lotação do Território;
III
comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes ao atendimento da despesa decorrente.