Artigo 4º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais para o desempenho das atividades da área.