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Artigo 4º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

As categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais para o desempenho das atividades da área.