Artigo 3º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Transporte Oficial é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas: Código LT-TO-901 ou TO-901-Agente de Transporte Fluvial Código LT-TO-902 ou TO-902-Motorista de veículos Terrestres.
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.