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Artigo 3º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Transporte Oficial é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas: Código LT-TO-901 ou TO-901-Agente de Transporte Fluvial Código LT-TO-902 ou TO-902-Motorista de veículos Terrestres.

Parágrafo único

As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do grupo, na forma do Anexo.