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Artigo 2º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes das categorias funcionais do grupo criado por este decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 6.550, de 1978, em 5 (cinco) níveis hierárquicos, com as seguintes características: NÍVEL 5 - Atividades de coordenação e supervisão dos serviços de transporte fluvial, envolvendo, principalmente, trabalhos de chefia de equipes incumbidas do comando e direção de barcos fluviais de pequeno e médio portes. NÍVEL 4 - Atividades de coordenação e supervisão de execução, envolvendo, principalmente, a chefia de equipes incumbidas da direção de veículos de transporte terrestre de passageiros e carga. NÍVEL 3 - Atividades de co-direção de barcos fluviais de porte médio e direção de barcos de pequeno porte. NÍVEL 2 - Atividades, a nível de execução, envolvendo trabalhos:

I

de direção de veículos terrestres, de passageiros e de carga, sobre supervisão;

II

relativos ao funcionamento e conservação das máquinas das embarcações, abastecimento e serviços auxiliares de manobras. NÍVEL 1 - Atividades, em grau auxiliar, das indicadas no item II do Nível 2, bem como envolvendo trabalhos de carga e descarga de barcos, limpeza e conservação de embarcação, seus motores e máquinas, alimentação de fornalhas e outros serviços auxiliares da mesma natureza.