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Artigo 15 do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 15

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 83.887 de /1979