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Artigo 12 do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 12

Ressalvadas disposições de leis em contrário, os servidores, incluídos nas categorias funcionais a que se refere o artigo 3º deste decreto, são sujeitos ao regime de, no, mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.