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Artigo 11 do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 11

A progressão e a ascensão funcionais, bem como o aumento por mérito, de servidores ocupantes de cargos ou empregos compreendidos nas categorias funcionais do Grupo-Transporte Oficial, obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas estabelecidas para os servidores civis da União e de suas autarquias.