Artigo 10º, Inciso IV do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Somente poderá inscrever-se em concurso público, para provimento de empregos compreendidos nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto, o candidato que possuir os seguintes requisitos:
I
Na Categoria Funcional de Agente de Transporte Fluvial, conhecimentos equivalentes ao ensino de 1º grau, a ser estabelecido nas correspondentes especificações de classe, além da carta de habilitação de Condutor-Maquinista ou Condutor-Motorista expedida pelo órgão competente do Ministério da Marinha;
II
Na Categoria Funcional de Auxiliar de Transporte Fluvial, formação especializada com conhecimentos compreendidos no ensino de 1º grau, a ser estabelecida nas correspondentes especificações de classe;
III
Na Categoria Funcional de Motorista de Veículos Terrestres, conhecimentos correspondentes à 4ª série do ensino de 1º grau.
IV
Registro no órgão competente, quando for o caso.