Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Somente poderá inscrever-se em concurso público, para provimento de empregos compreendidos nas categorias funcionais do grupo de que trata este decreto, o candidato que possuir os seguintes requisitos:

I

Na Categoria Funcional de Agente de Transporte Fluvial, conhecimentos equivalentes ao ensino de 1º grau, a ser estabelecido nas correspondentes especificações de classe, além da carta de habilitação de Condutor-Maquinista ou Condutor-Motorista expedida pelo órgão competente do Ministério da Marinha;

II

Na Categoria Funcional de Auxiliar de Transporte Fluvial, formação especializada com conhecimentos compreendidos no ensino de 1º grau, a ser estabelecida nas correspondentes especificações de classe;

III

Na Categoria Funcional de Motorista de Veículos Terrestres, conhecimentos correspondentes à 4ª série do ensino de 1º grau.

IV

Registro no órgão competente, quando for o caso.