Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979

Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Transporte Oficial, identificado pelos códigos LT-TO-900 ou TO-900, desmembrado dos Grupos Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de transportes terrestre e fluvial, de passageiros e cargas, envolvendo conhecimentos do ensino de 1º grau, conforme for estabelecido nas respectivas especificações de classe.