Artigo 1º do Decreto nº 83.887 de de 22 de Agosto de 1979
Dispõe sobre o Grupo-Transporte Oficial do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, o Grupo-Transporte Oficial, identificado pelos códigos LT-TO-900 ou TO-900, desmembrado dos Grupos Serviços de Transporte Oficial e Portaria e Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o artigo 2º da mesma lei, compreendendo categorias funcionais a que são inerentes atividades de transportes terrestre e fluvial, de passageiros e cargas, envolvendo conhecimentos do ensino de 1º grau, conforme for estabelecido nas respectivas especificações de classe.