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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 2º

A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA compõe-se de um Conselho de Administração e de Unidades Executivas.

Parágrafo único

As atribuições do Conselho de Administração, de que trata o artigo, estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho de 1973.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 83.870 de /1979