Artigo 2º do Decreto nº 83.870 de de 21 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA compõe-se de um Conselho de Administração e de Unidades Executivas.
Parágrafo único
As atribuições do Conselho de Administração, de que trata o artigo, estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho de 1973.