Artigo 2º do Decreto nº 83.863 de 16 de Agosto de 1979
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 236 - Os modelos de documentos previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da Justiça".