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Artigo 2º do Decreto nº 83.863 de 16 de Agosto de 1979

Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.

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Art. 2º

O artigo 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 236 - Os modelos de documentos previstos neste Regulamento poderão ser alterados mediante proposta do Conselho Nacional do Trânsito aprovada pelo Ministério da Justiça".

Art. 2º do Decreto 83.863 /1979