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Artigo 1º do Decreto nº 83.863 de 16 de Agosto de 1979

Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.

Art. 1º do Decreto 83.863 /1979