Artigo 1º do Decreto nº 83.863 de 16 de Agosto de 1979
Suprime a fotografia prevista no documento "Autorização para conduzir veículo" (Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimida a exigência de fotografia no documento "Autorização para conduzir veículo", cujo modelo constitui o Anexo X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968 , e alterado pelo Decreto nº 72.752, de 6 de setembro de 1973.