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Artigo 7º do Decreto nº 83.840 de 14 de Agosto de 1979

Delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades, para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 73.987, de 24 de abril de 1974.