Artigo 5-o do Decreto nº 83.840 de 14 de Agosto de 1979
Delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades, para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-o
Diretor-Geral do DASP expedirá instruções para a execução uniforme deste Decreto, sem prejuízo do disposto no artigo 2º do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979.