Artigo 4º, Alínea c do Decreto nº 83.840 de 14 de Agosto de 1979
Delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades, para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é delegada competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos mencionados no artigo 1º , relativamente aos servidores dos Quadros e Tabelas daquele Departamento e da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), assim como os adiante indicados, referentes aos servidores civis dos Ministérios e autarquias, quando por estes propostos:
a
agregação;
b
redistribuição
c
aproveitamento em outro Ministério ou autarquia.