JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Alínea c do Decreto nº 83.840 de 14 de Agosto de 1979

Delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades, para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) é delegada competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos mencionados no artigo 1º , relativamente aos servidores dos Quadros e Tabelas daquele Departamento e da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (SUCAD), assim como os adiante indicados, referentes aos servidores civis dos Ministérios e autarquias, quando por estes propostos:

a

agregação;

b

redistribuição

c

aproveitamento em outro Ministério ou autarquia.

Art. 4º, c do Decreto 83.840 /1979