JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 83.840 de 14 de Agosto de 1979

Delega competência a Ministros de Estado e a outras autoridades, para a prática dos atos que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República é delegada competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

b

autorização de afastamento, em caráter excepcional, de servidores públicos federais da Administração Direta e das autarquias, quaisquer que sejam os órgãos ou entidades requisitantes;

Art. 2º, b do Decreto 83.840 /1979