Artigo 3º do Decreto nº 83.814 de 7 de Agosto de 1979
Regulamenta a concessão de Incentivo Funcional aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos deste decreto, o servidor assumirá o compromisso, mediante assinatura de termo próprio, de não exercer outra atividade remunerada de caráter empregatício ou não, pública ou particular, ressalvado, exclusivamente, após aprovação do Ministro da Saúde, o exercício em órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com as atividades de saúde pública.
Parágrafo único
O Termo de Compromisso de que trata este artigo será visado, obrigatoriamente, pelo chefe imediato do servidor.