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Decreto 83.814 de 7 de Agosto de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, Item II, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, DECRETA:
Brasília, em 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Mário Augusto de Castro Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1979