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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 83.814 de 7 de Agosto de 1979

Regulamenta a concessão de Incentivo Funcional aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão do Incentivo Funcional terá início:

I

a partir da data de publicação do ato que incluir o servidor na Categoria Funcional de Sanitarista, mediante transposição ou transformação do cargo ou emprego respectivo; ou

II

a partir da data de exercício na Categoria de Sanitarista, no caso de admissão em virtude de habilitação em concurso público.

Art. 2º, I do Decreto 83.814 /1979