Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 83.814 de 7 de Agosto de 1979
Regulamenta a concessão de Incentivo Funcional aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Sanitarista, do Grupo-Saúde Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão do Incentivo Funcional terá início:
I
a partir da data de publicação do ato que incluir o servidor na Categoria Funcional de Sanitarista, mediante transposição ou transformação do cargo ou emprego respectivo; ou
II
a partir da data de exercício na Categoria de Sanitarista, no caso de admissão em virtude de habilitação em concurso público.