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Artigo 2º do Decreto nº 8.381 de 29 de dezembro de 2014

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º do Decreto 8.381 /2014