Decreto nº 8.381 de 29 de dezembro de 2014
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Manoel Dias Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014