Artigo 6º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.