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Artigo 5º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento nacional da Produção mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 5º do Decreto 8.380 /1941