Artigo 5º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento nacional da Produção mineral e gosará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.