JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As propriedades vizinhas estão Sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fíns da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.380 /1941