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Artigo 3º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 24 do código de Minas se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. 3º do Decreto 8.380 /1941