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Artigo 2º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionáro da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos

Art. 2º do Decreto 8.380 /1941