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Artigo 1º do Decreto nº 8.380 de 12 de dezembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Orlando a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) em terras de propriedade de Marinho Salgarello, no Distrito de Torres, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice, a quinhentos e vinte metros (520m) na direção magnética de cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) do marco quilométrico duzentos e trinta e três (Km 233) da rodovia Belo Horizonte - rio de Janeiro e cujos dados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m), Ieste (E); quinhentos metros (500m), sul (S). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outros do citado Código não expressamente mencionados neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.380 /1941