Artigo 3º do Decreto nº 838 de 11 de Junho de 1993
Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.