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Artigo 3º do Decreto nº 838 de 11 de Junho de 1993

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.