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Decreto nº 838 de 11 de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, até o dia 14 de julho de 1993, de acordo com os modelos dos Anexos I e II deste decreto, as informações relativas aos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), constantes dos respectivos quadros, a fim de ser feito o cadastramento dos aludidos cargos e funções, bem como reexaminadas as atuais estruturas, tendo em vista as atribuições e competências dos Ministérios, Secretarias da Presidência da República, autarquias e fundações.

Art. 2º

Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturados os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, os atos de provimento somente poderão ser publicados no Diário Oficial da União, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 833, de 7 de junho de 1993 .


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1993

Anexo

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