Artigo 2º do Decreto nº 8.379 de 15 de dezembro de 2014
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.