Artigo 6º do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.
Parágrafo único
A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.