Artigo 4º do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A inobservância dos prazos fixados nos artigos 2º e 3º sujeitará a concessionária às penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor.
Parágrafo único
Os prazos referidos poderão ser prorrogados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.