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Artigo 3º do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.