Artigo 2º do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No despacho de aprovação dos estudos de viabilidade técnico-econômico-financeira será fixado do prazo para apresentação do projeto definitivo.