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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.376 de 15 de dezembro de 2014

Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.

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Art. 3º

O DNIT identificará e regularizará as faixas de domínio das rodovias federais integrantes do SNV no prazo máximo de vinte anos, por meio de diretrizes e cronograma previstos em ato do Ministro de Estado dos Transportes.

Parágrafo único

Durante o período mencionado no caput, deverá ser assegurada a operação adequada das rodovias federais.