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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014

Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.

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Art. 3º

O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:

I

viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II

racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

III

eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

IV

aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

V

conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte

Art. 3º, V do Decreto 8.373 /2014