Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I
viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II
racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III
eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV
aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V
conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte