Artigo 4º do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979
Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Concorrem à Progressão Funcional, no Quadro e Tabela Permanentes do Magistério da Aeronáutica, todos os Professores Permanentes que se encontrem na situação mencionada nos artigos 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo único
A Progressão Funcional far-se-á sem alteração do regime jurídico do servidor.