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Artigo 19 do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979

Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.

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Art. 19

Deverá ser considerada, para todos os efeitos, a Progressão Funcional a que tinha direito o professor que se aposentar ou falecer antes que seja publicado o correspondente ato concessório.