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Artigo 16, Inciso VII do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979

Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.

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Art. 16

O interstício será computado em períodos corridos, sendo interrompido nos casos em que o docente se afaste do exercício do cargo ou emprego, em decorrência de:

I

licença com perda do vencimento;

II

suspensão disciplinar ou preventiva;

III

prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;

IV

suspensão do contrato de trabalho, salvo se em gozo de auxílio-doença;

V

viagem ao exterior, sem ônus para a Instituição, salvo se em gozo de férias ou licença para tratamento de saúde e, ainda, para estudos e outras atividades do interesse da instituição;

VI

requisição por Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, Fundações, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios e Orgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, sem ônus para o órgão de origem; e

VII

prestação de serviços a Organizações internacionais. 1º - Consideram-se períodos corridos, para os efeitos deste artigo, aqueles contados de data a data, sem qualquer dedução na respectiva contagem.

§ 2º

Será restabelecida a contagem do interstício, com os efeitos daí decorrentes, a partir da data em que se verificou o afastamento do professor para o cumprimento de suspensão disciplinar ou preventiva, nos casos em que ficar apurada improcedência da penalidade aplicada, na primeira hipótese, e, no segundo caso, se não resultar pena mais grave que a da repreensão.

§ 3º

A interrupção, prevista neste artigo, não se aplica aos professores nomeados ou designados, mediante livre escolha e ato expresso do Presidente da República, para o exercício eventual de cargo ou função de direção superior, em Órgãos ou Entidades da Administração Federal e Fundações instituídas pelo Poder Público, ou Para missão no exterior, observado, ainda, no que couber, o disposto no Decreto nº 82.987, de 04 de janeiro de 1979.

§ 4º

Em caso de transferência, o professor levará para a instituição de destino, o período de interstício já computado na Entidade de origem.