Artigo 15 do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979
Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O interstício mínimo para a Progressão Funcional será de 24 (vinte e quatro) meses de exercício, na Classe.