Artigo 10º do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979
Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os resultados do processo classificatório serão homologados pelo Comandante-Geral do Pessoal.