Artigo 1º do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979
Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoCAPítuLO I Das Disposições Preliminares
Art. 1º
O instituto da Progressão funcional aplicar-se á aos docentes da Categoria de Professor Permanente, incluídos nas Classes que integram o Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei nº 6.249, de 08 de outubro de 1975 , na forma disciplinada neste Regulamento.