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Artigo 1º do Decreto nº 83.703 de 5 de Julho de 1979

Regulamenta a aplicação do instituto da Progressão Funcional, em relação às Classes que integram o Magistério da Aeronáutica e dá outras previdências.

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CAPítuLO I Das Disposições Preliminares

Art. 1º

O instituto da Progressão funcional aplicar-se á aos docentes da Categoria de Professor Permanente, incluídos nas Classes que integram o Magistério da Aeronáutica, instituído pela Lei nº 6.249, de 08 de outubro de 1975 , na forma disciplinada neste Regulamento.