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Artigo 1º do Decreto nº 837 de 11 de Junho de 1993

Acresce parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único . O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."

Art. 1º do Decreto 837 /1993