Artigo 1º do Decreto nº 837 de 11 de Junho de 1993
Acresce parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º do Decreto nº 807, de 24 de abril de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo único . O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."