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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 8.369 de 3 de dezembro de 2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput :

I

não integram a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

II

ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados após transcorrido o prazo do caput.

Art. 1º, Parágrafo Único, I do Decreto 8.369 /2014