Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.369 de 3 de dezembro de 2014
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único
Os cargos de que trata o caput :
I
não integram a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
II
ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados após transcorrido o prazo do caput.