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Artigo 2º do Decreto nº 83.650 de 28 de Junho de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências habilitação em Química, da Universidade Federal de Alagoas.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.650 /1979