Artigo 3º do Decreto nº 83.627 de 26 de Junho de 1979
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1979, revogadas as disposições em contrário.